Com o aumento do uso do PIX, também surgiram novas formas de golpes envolvendo transferências bancárias. Muitas vezes, criminosos utilizam estratégias conhecidas como “engenharia social” para enganar usuários, obter dados sensíveis e realizar transações não autorizadas.
Mas você sabia que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por esses danos?
- RESPONSABILIDADE DO BANCO EM CASOS DE GOLPE
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula nº 479 do STJ).
Isso significa que, mesmo que a operação tenha ocorrido com o uso de senhas ou dispositivos do cliente, a instituição financeira tem o dever de oferecer segurança suficiente para identificar transações suspeitas ou atípicas.
Por exemplo:
- Mudanças bruscas no padrão de movimentação financeira, como transferências de valores elevados em curto período de tempo, deveriam ser imediatamente detectadas pelo sistema de segurança do banco.
- Em casos em que o cliente é idoso ou vulnerável, o dever de cuidado do banco é ainda maior, considerando o aumento de golpes que exploram essa parcela da população.
Se o banco não adotou medidas eficazes para prevenir essas situações, como bloquear transações atípicas ou alertar o cliente, há falha na prestação do serviço e, consequentemente, direito à reparação pelos danos sofridos.
Como Resolver:
- ação Imediata: Assim que perceber uma transação indevida, comunique o banco e solicite o cancelamento ou estorno da operação.
- Registro de Ocorrência: Procure a delegacia e registre um boletim de ocorrência descrevendo o golpe.
- Documentação: Reúna todos os comprovantes relacionados ao caso, como extratos bancários, mensagens, e-mails e qualquer outro registro da fraude.
- Apoio Jurídico: Se o banco não resolver o problema administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir o ressarcimento dos valores e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
O Que Diz a Lei:
A legislação brasileira reforça o dever das instituições financeiras de zelar pela segurança nas operações bancárias. A falha em identificar fraudes ou proteger o cliente caracteriza defeito na prestação de serviço, e o banco pode ser responsabilizado.
Se você foi vítima de um golpe do PIX ou de outra fraude bancária, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para auxiliar você a recuperar os valores e defender seus direitos de forma eficaz.
RENNY BARBOSA DE CASTRO FILHO
OAB/GO 71.944