Com o aumento do uso do PIX, também surgiram novas formas de golpes envolvendo transferências bancárias. Muitas vezes, criminosos utilizam estratégias conhecidas como “engenharia social” para enganar usuários, obter dados sensíveis e realizar transações não autorizadas.

Mas você sabia que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por esses danos?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula nº 479 do STJ).

Isso significa que, mesmo que a operação tenha ocorrido com o uso de senhas ou dispositivos do cliente, a instituição financeira tem o dever de oferecer segurança suficiente para identificar transações suspeitas ou atípicas.

Por exemplo:

Se o banco não adotou medidas eficazes para prevenir essas situações, como bloquear transações atípicas ou alertar o cliente, há falha na prestação do serviço e, consequentemente, direito à reparação pelos danos sofridos.

Como Resolver:

O Que Diz a Lei:

A legislação brasileira reforça o dever das instituições financeiras de zelar pela segurança nas operações bancárias. A falha em identificar fraudes ou proteger o cliente caracteriza defeito na prestação de serviço, e o banco pode ser responsabilizado.

Se você foi vítima de um golpe do PIX ou de outra fraude bancária, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para auxiliar você a recuperar os valores e defender seus direitos de forma eficaz.

RENNY BARBOSA DE CASTRO FILHO

OAB/GO 71.944