Bem-vindo à Aprigio e Prado Advocacia

Onde o campo do Direito Agrário ganha vida, protegendo os interesses dos produtores rurais e impulsionando o desenvolvimento do setor agropecuário. Este escritorio possui sede em Goiás, em especifico na cidade de Rio Verde, considerada a capital do Agronegócio do país. Em nosso país agricultura desempenha um papel vital na economia e na sustentabilidade, é essencial contar com o suporte jurídico especializado para enfrentar os desafios únicos que o setor enfrenta. É aqui que entramos em cena, com experiência acumulada de décadas, somado ao fato destes profissionais terem berço na atividade agrícola somando a experiencia pratica do dia a dia, com o conhecimento jurídico agrário. Estamos prontos para defender nossos clientes com vigor e compromisso. Nossa abordagem vai além da simples consultoria legal. Estamos aqui para oferecer soluções estratégicas e inovadoras que abordem as complexidades do ambiente rural, desde questões fundiárias até contratos agropecuários e questões ambientais. Confie em nós para representá-lo em todas as etapas do processo, desde negociações até litígios, sempre com um olhar atento às particularidades do mundo agrícola.

Podemos ajudar você!

No competitivo mundo jurídico, nos destacamos por diferenciais importantes para os clientes, que tornam nosso serviço a escolha ideal para as suas necessidades legais:

Atendimento

Atendemos clientes de todo o Brasil, no conforto de suas casas, com apenas alguns cliques. Você não precisa sair de casa, pois sua documentação pode ser enviada e assinada por e-mail ou WhatsApp, com total segurança.

Transparência

Você será informado sobre todo o andamento do seu caso e tudo que estamos fazendo por você.

Experiência

O nosso escritório conta com advogados altamente especializados.

Aqui estão algumas das ações que podemos atender dentro da área do Direito do Agronegócio:

Revisão de dívida rural

Um dos instrumentos disponível ao produtor rural, é a chamada ação de revisão de dívida rural. A mesma busca revisar toda cadeia de contrato firmado entre o produtor e o agente bancário, expurgando juros e multas ilegais. Há casos em que o produtor rural se torna de fato credor do banco.

Ação de Alongamento de divida rural

Os produtores rurais, quando se deparam com a incapacidade de pagamento, podem utilizar da chamada “ação de alongamento de dívida rural”. A mesma funciona da seguinte forma:

O que determina a forma em que o alongamento será realizado é a capacidade de pagamento e reembolso do produtor rural, como dispõe o Manual de Crédito Rural, em seu capítulo 2, seção 6, Item 1, no qual dispõe que o cronograma de reembolso deve observar” (i) a capacidade de pagamento e (ii) as épocas normais de obtenção de renda da atividade do Produtor (safra ou ciclo de venda de animais)”.

O MCR não prevê prazos específicos de alongamento justamente pelo fato de que isso deve ser verificado caso a caso de acordo com a capacidade de pagamento de cada produtor (MCR, item 2.6.1).

Logo cabe ao advogado, com ajuda de parecer de agrônomo, formular e requerer o prazo necessário para o pagamento dos valores, podendo ainda até mesmo ter carência no pagamento. Uma vantagem da modalidade é a proibição de juros moratórios anuais superiores a 1% ao ano. (Art. 5º §1º DL 167/67).

Ação declaratória de impenhorabilidade de imóvel rural.

No referido caso, mesmo que o produtor tenha dado em garantia hipotecaria o referido bem, ele não pode ser objeto de expropriação. Isto em casos em que a propriedade é de até 4 módulos fiscais.

E caso o imóvel for maior, que dos 4 módulos fiscais, por ser expropriado a quantidade maior, porém sempre deixando no mínimo 4 módulos fiscais.

Inclusive, não se confunde impenhorabilidade do imóvel rural, com bem de familia. Sequer é necessário que o devedor resida no imóvel rural, e há entendimentos que pode estar até mesmo arrendando tal imóvel.

A área de cada modulo fiscal é delimitada pelo governo (via INCRA), é varia de acordo com a região de cada Estado. Por Exemplo, em Rio Verde GO; cada módulo é 30 hectares. Logo áreas menores que 120 hectares, não podem ser penhoradas; e já em Porangatu GO, cada modulo é 60 hectares, portanto 240 hectares no total.

Recuperação Judicial do Produtor Rural.

É comum o produtor rural, acreditar que para pleitear a recuperação judicial, é necessário que haja empresa constituída. Não é verdade. O produtor rural, pessoa física, pode ingressar com a recuperação judicial.

A recuperação judicial é indicada quando as demais ações (alongamento e revisão) não se mostraram viáveis; como por exemplo dívida com terceiros e fornecedores.

Logo poderá o produtor fazer uso do procedimento de recuperação judicial ou extra judicial, onde deverá ser deferido a suspensão de todas as execuções e a manutenção dos bens essenciais a exploração da atividade rural.

Na Aprigio e Prado Advocacia, estamos comprometidos em ser mais do que apenas seus advogados – somos seus parceiros estratégicos, dedicados a proteger e promover seus interesses no campo do Direito Agrário. Entre em contato conosco hoje mesmo para iniciar uma parceria que leve o seu negócio agrícola ao próximo nível.

Conheça o responsável pelo sucesso da sua causa

Alexandre Aprigio do Prado

Curso Superior em Direito
Instituição Promotora: FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Ano de Conclusão – 2005

Benedita A. Aprigio do Prado

formada pela UNIRV em 1994. Inscrita na OAB-GO nº 14.023; Especialista em direito de familia.

Renny Barbosa de Castro Filho

Graduado pelo UNIRV e 2023, é advogado inscrito na OAB-GO nº 71.944, especializando em direito empresarial.

Entre em contato conosco hoje mesmo!

Estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de alta qualidade e
atendimento personalizado a cada cliente.

Se você precisa de assistência jurídica em questões relacionadas ao Direito Agrário, entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma consulta inicial. Estamos aqui para ajudar você a alcançar seus objetivos com confiança e tranquilidade.

Cursos de extensão e Pós-Graduação Latu-Sensu com docência

Ciências Criminais, com Docência

Instituição Promotora: UVB – LFG Método: Telepresencial Local: IELF Cidade: Rio Verde Período: Março de 2006, com término em Junho de 2008;

Especialização em Direito Civil e Empresarial com capacitação para o Ensino no Magistério Superior

Instituição Promotora: Faculdade Damásio Método: Telepresencial Local: Damásio Cidade: Rio Verde Período: Abril 2018, com término em Junho de 2020;

Extensão em Processual Civil

Instituição Promotora: Faculdade Damásio Método: Telepresencial Local: Damásio Cidade: Rio Verde Período: Março de 2013, com término em Junho de 2015;

Formação de Administradores Judiciais e Aperfeiçoamento em Falência e Recuperação Judicial

Instituição Promotora: ESMEG (Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás) Método: Telepresencial Período: Março de 2023, com término em Julho de 2023;