O bloqueio de contas bancárias ou valores nelas depositados é uma situação frustrante que pode ocorrer em duas hipóteses principais: Por suspeita de fraude pelo banco ou por ordem judicial. Cada caso possui particularidades e exige atenção para que seus direitos sejam respeitados.
- BLOQUEIO DE CONTA PELO BANCO POR SUSPEITA DE FRAUDE
Os bancos têm o dever de prevenir fraudes e podem bloquear contas quando identificam transações suspeitas. Contudo, essa medida deve ser proporcional e respeitar os direitos do cliente. Muitas vezes, mesmo após o envio de documentos justificando a transação, o bloqueio persiste.
Por exemplo, imagine uma transferência feita entre familiares, como de mãe para filha. O cliente apresenta toda a documentação solicitada pelo banco para justificar a operação, mas, mesmo assim, o acesso à conta permanece restrito.
Nessas situações, é importante saber que:
- O bloqueio preventivo pode ser realizado, mas o banco tem a obrigação de comunicar o cliente e permitir que ele comprove a legitimidade da transação.
- A demora injustificada para liberar a conta, especialmente quando a verificação é simples, ultrapassa os limites do razoável.
Como resolver: Se o banco não liberar sua conta em um prazo adequado, você pode e deve buscar auxílio jurídico para garantir o desbloqueio e até mesmo solicitar indenização por eventuais danos sofridos. Caso sua situação se encaixe neste caso, considere entrar em contato conosco, com finalidade de receber auxilio jurídico.
- BLOQUEIO DE SALÁRIO, PENSÃO OU APOSENTADORIA POR ORDEM JUDICIAL
Outra situação comum é o bloqueio de valores essenciais, como salário, pensão ou aposentadoria, por ordem judicial. Aqui, é necessário comprovar o caráter alimentar desses valores.
Documentos como contracheques, holerites, extratos do INSS ou decisões judiciais que fixem pensões são fundamentais para demonstrar que os valores têm como objetivo sustentar o cotidiano do beneficiário.
Pontos importantes:
- Por lei, valores de caráter alimentar são protegidos contra bloqueios na maioria dos casos.
- No entanto, em dívidas específicas, como trabalhistas, pode haver retenção de até 30% desses valores, desde que devidamente fundamentada.
Vale destacar que a legislação brasileira assegura a impenhorabilidade de recursos com caráter alimentar, como salários, pensões e aposentadorias, para garantir a subsistência do beneficiário. Sendo que em nenhuma hipótese é permitida a retenção integral desses valores, reforçando a proteção ao mínimo existencial.
Como resolver: Nestes casos é sempre necessário o auxílio de um advogado especialista na área, com a finalidade de intervir no processo e arguir a impenhorabilidade dos valores.
Conclusão: Se você está enfrentando qualquer um desses problemas, nosso escritório está pronto para ajudar. Entre em contato e conte com nossa experiência para resolver a situação de forma eficaz!
RENNY BARBOSA DE CASTRO FILHO
OAB/GO 71.944